JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIO DE CÁLCULOS. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Conforme o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, a Lei n.º 11.960/2009, que modificou o texto do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterando o critério de cálculo dos juros de mora, não pode incidir sobre os processos em curso, por possuir natureza instrumental material. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 883.674/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 25/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. LEI Nº 11.960/2009. NATUREZA JURÍDICA INSTRUMENTAL MATERIAL. EFEITOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o disposto no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/8/2001, tem natureza de norma instrumental material, porquanto originam direitos patrimoniais às partes, motivo pelo qual não incide nos processos em andamento. 2. A regra ins…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a alteração do texto do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, conferida pela Lei 11.960/2009, não pode ser aplicada aos feitos em curso, já que se trata de norma de natureza instrumental e material. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 30/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. LEI Nº 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/2001, tem natureza de norma instrumental material, porquanto originam direitos patrimoniais às partes, motivo pelo qual não incide nos processos em andamento. 2. A regra inserta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento firmado em recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, deve incidir somente nas ações ajuizadas após sua vigência (REsp. 1.086.944/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4.5.2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AO CASO. 1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que a Lei n.º 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.49497, também possui natureza instrumental e material, não incidindo, por conseguinte, nos feitos em andamento quando de sua edição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.163.264/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.