JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AO CASO. 1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que a Lei n.º 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.49497, também possui natureza instrumental e material, não incidindo, por conseguinte, nos feitos em andamento quando de sua edição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.163.264/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIO DE CÁLCULOS. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Conforme o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, a Lei n.º 11.960/2009, que modificou o texto do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterando o critério de cálculo dos juros de mora, não pode incidir sobre os processos e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 31/05/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09. PROCESSOS EM CURSO. INAPLICÁVEL. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o art. 5º da Lei 11.960/09, que veio modificar o critério de cálculo dos juros moratórios previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, tem natureza instrumental material, porquanto não pode incidir nos processos já em andamento. 2. Não há, nas razões deste regimental, argumentos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 30/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. LEI Nº 11.960/2009. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/2001, tem natureza de norma instrumental material, porquanto originam direitos patrimoniais às partes, motivo pelo qual não incide nos processos em andamento. 2. A regra inserta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. CARÁTER INSTRUMENTAL. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, "a regra inserta no art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 28.08.2001, é da espécie de norma instrumental material, na medida em que originam direitos patrimoniais para as partes, razão pela qual não devem incidir nos processos em andamento." (A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09. APLICAÇÃO. PROCESSOS EM CURSO. INVIABILIDADE. De acordo com o entendimento já pacificado no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça, as normas de natureza instrumental material, em face dos direitos patrimoniais que geram para as partes, não incidem em processos já em andamento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.179.778/PR, relator Ministro Felix …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.