Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIO DE CÁLCULOS. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Conforme o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, a Lei n.º 11.960/2009, que modificou o texto do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterando o critério de cálculo dos juros de mora, não pode incidir sobre os processos e…