JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
17/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COPA DO MUNDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. 2. "Os dias de jogos da Copa do Mundo não são previstos como feriado nacional pela legislação, em especial a Lei nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002, e a Lei nº 6.802/1980, as quais determinam os feriados nacionais."(AgInt no AREsp 1457404/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 18/09/2019) 3. Na forma da jurisprudência do STJ "O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte, por tratar-se de um juízo bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos pelo Superior Tribunal de Justiça." (AgInt no AREsp 1512904/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.485.293/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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