JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME. CARÁTER SUBJETIVO E SIGILOSO. NULIDADE. 1. Em atenção à jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é nulo o exame psicotécnico realizado sem previsão legal e, além disso, em caráter sigiloso e subjetivo. Precedentes. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 23.129/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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