Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. ANULAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVO EXAME. 1. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a o…