JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
29/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/09/2010, p. 29/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. VEDADA A OPÇÃO PELA COMPENSAÇÃO QUANDO JÁ EXPEDIDO PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A opção pela compensação requer expressa desistência da ação executória e não pode ser realizada quando já ultimada a restituição mediante expedição de precatório. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.090.228/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
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