- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 04/10/2011
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO VIA PRECATÓRIO OU COMPENSAÇÃO. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. VALORES JÁ COMPENSADOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no acerbo fático-probatório dos autos, pela inviabilidade de restituição de indébitos tributários via do precatório, uma vez que os valores almejados já haviam sido compensados. 2. A modificação da conclusão à que chegou o Tribunal de origem de modo a acolher a tese da agravante demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 8.056/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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