Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA BINÔMIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a cobrança da tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL não se encontra inquinada de ilegalidade ou inconstitucionalidade, nem configura ofensa ao Código de Defesa do …