- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA BINÔMIA. CONSUMIDOR INTEGRANTE DO GRUPO A. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. Segundo entendimento desta Corte, é legal a cobrança da denominada "tarifa binômia", a qual agrega o consumo de energia e a taxa de demanda, dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução n. 456/2000 da ANEEL, não havendo falar em ofensa ao CDC e à Lei n. 8.631/93. Precedentes: AgRg no Ag 1.320.897/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.10.2010; REsp 1.119.359/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 23.10.2009. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.176.455/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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