- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO NO ARESTO RECORRIDO. TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE DE SEUS PRESSUPOSTOS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. DISCUSSÃO DE LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Não houve a alegada ofensa ao art. 535 do CPC. É que, muito embora a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, tem-se que, em não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar o ingresso na instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. É pacífico nesta Corte que ao analisar a concessão de decisão liminar é necessário o exame dos pressupostos legais previstos no art. 273 do CPC. Desta forma há a necessidade de reexaminar a matéria fático-probatória dos autos. Incide, na espécie, a Súmula n. 7 deste Tribunal. Precedentes. 3. Note-se, por fim, que a suposta alegação de ofensa aos dispositivos de legislação federal depende da análise exaustiva de lei municipal - na medida em que a fundamentação pela caracterização do fumus boni iuris foi feita pela instância ordinária com base na Lei municipal n. 6.509/94 -, daí porque também incide a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, a impossibilitar o conhecimento da ofensa ao art. 273 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.232.945/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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