JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

DIREITO CIVIL. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. 1. Dissolve-se a sociedade por morte de um dos sócios, sobretudo quando assentado pelo acórdão recorrido que o falecido era o único dos dois sócios da empresa remanescente. 2. Legitimidade do Espólio do sócio falecido para ajuizar a ação de nulidade de título de compra e venda lavrado à sua revelia por meio de provimento judicial nulo. 3. A coisa julgada material produz efeitos entre as partes, não sendo apta a prejudicar a parte que deveria figurar no pólo passivo da ação. Além disso, a ausência de citação ou a citação inválida configuram nulidade absoluta insanável por ausência de pressuposto de existência da relação processual. 5. Violação ao art. 20, § 4º do CPC configurada, pois os honorários de sucumbência foram estabelecidos de forma excessiva, manifestamente desproporcional ao valor econômico do êxito obtido pelos autores. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 695.879/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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