- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 15/06/2010, p. 01/07/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO E PARTILHA DE BENS DE SOCIEDADE DE FATO C/C PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. NULIDADE. POSTERIOR PROCEDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA QUE RECONHECEU A NULIDADE SURGIDA NO FEITO ORIGINÁRIO E DESCONSTITUIU A SENTENÇA RESCINDENDA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. 1. Tendo havido a superveniente procedência da ação rescisória, que buscava desconstituir a sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, em face da ausência de citação dos sócios, e sendo esse o fim almejado por este recurso, deve ser reconhecida a perda de objeto do recurso constitucional. 2. Recurso ordinário que se julga prejudicado. (RMS n. 20.583/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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