JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

CRIMINAL. HC. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FORMA SIMPLES. DELITO HEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA. I. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos em sua forma simples, enquadram-se na definição legal de crimes hediondos, recebendo essa qualificação ainda quando deles não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. Precedentes do STJ e STF. II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/c o art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável. III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos. IV. Ordem denegada. (HC n. 136.935/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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