JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU."(AgRg no Ag 1.075.630/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/06/2010 - submetido ao rito do artigo 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008). 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.200.456/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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