JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 13/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. PROPRIETÁRIO. REGISTRO DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU" (Recurso Especial 1110551/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18.06.09, sujeito ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08). 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.131.596/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 13/5/2010.)
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