JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL E LEI LOCAL. REVISÃO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demanda em que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia dos autos fundado na interpretação da Lei Estadual 7.517/2003 e nos artigos 40, § 3º, 201, § 11, da CF de 1988. A revisão do julgado extrapola o limite de competência do recurso especial, ex vi do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.185.998/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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