JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO DE FÉRIAS. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIAL SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória, ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Precedente: AgRg no AREsp 513.063/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/02/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 718.993/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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