Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/12/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória, ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/3/2014, julgado sob o rito d…