- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. INCLUSÃO DE ICMS NAS BASES DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. 1. Consoante enuncia a Súmula 213 do STJ, "o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária". Essa declaração tem efeitos prospectivos e, por isso, não contradiz os entendimentos sedimentados nas Súmulas 269 e 271 do STF. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso foi provido para reconhecer a possibilidade de a impetrante requerer a compensação no âmbito administrativo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.542.771/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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