- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 04/10/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÕES TRABALHISTAS. ATRATIVIDADE. LEI N. 11.101/05. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICO-TELEOLÓGICA DOS SEUS DISPOSITIVOS. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. A manutenção de execuções trabalhistas individuais, aplicando-se isoladamente o disposto no art. 6º, §5º, da LF n. 11.101/05, afrontaria os princípios reitores da recuperação judicial. Prevalência do princípio da preservação da empresa (art 47). Competência do juízo universal. Exceção apenas em relação a uma das reclamatórias, em que a execução restou direcionada contra a CEF, que depositou o valor excutido, decisão que alcançou o trânsito em julgado. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL, SUSCITADO. (CC n. 111.074/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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