JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 10/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO UNIVERSAL. DEMANDAS TRABALHISTAS. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Deferida a recuperação judicial de empresa, com homologação do plano de pagamentos, onde incluídos os créditos de natureza trabalhista, incide a universalidade, apta a impedir o prosseguimento de execuções individuais nos juízos do trabalho, sob pena de frustração do procedimento, destinado, em última ratio, à própria preservação da empresa, consoante a dicção do art. 47 da Lei nº 11.101/2005. 2 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo - SP. (CC n. 108.141/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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