JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 19/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PARCELADO. RETENÇÃO NA FONTE. EXIGÊNCIA QUANTO ÀS PARCELAS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual impediu o pagamento da 4ª parcela de precatório referente a honorários advocatícios, sob o fundamento de não ter havido a comprovação do pagamento do imposto de renda incidente sobre as três parcelas anteriormente percebidas. 2. O imposto de renda incide sobre o pagamento de honorários advocatícios por meio de precatórios requisitórios, na medida em que essa situação está qualificada como aquisição de disponibilidade jurídica de renda, prevista no art. 43, I, do CTN. 3. A interpretação a ser atribuída ao art. 46 da Lei 8.451/92 deve ser aquela mais adequada à finalidade do instituto da retenção, que é conferir maior efetividade à sistemática de recolhimento do tributo. Desse modo, permite-se que a entidade pagadora efetue os descontos na fonte, enquanto os rendimentos não tiverem sido repassados por completo aos beneficiários. 4. No caso, deve-se salientar que não se trata de créditos de natureza diversa, mas de honorários advocatícios decorrentes de uma única demanda, em que houve o mero parcelamento do pagamento do requisitório. Com essa consideração, afasta-se o argumento de que a entidade pagadora estaria fazendo as vezes da Receita Federal. 5. Ademais, mesmo que não houvesse a retenção, a obrigação tributária persistiria, sendo dever do sujeito passivo informar ao Fisco os rendimentos percebidos, quando da realização do ajuste na declaração do imposto de renda. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 31.784/CE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 19/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/10/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. ART. 46 DA LEI Nº 8.541/92. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA APLICÁVEL AO BENEFICIÁRIO, CEDENTE E CREDOR ORIGINAL DO PRECATÓRIO (PESSOA FÍSICA), INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO PESSOAL DO CESSIONÁRIO (PESSOA JURÍDICA). IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DA PARTE DO CRÉDITO RELATIVA AO IRRF. INTELIGÊNCIA CONJUNTA DOS ARTS. 43 E 123, DO CTN; ART. 286…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/04/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 1º, II, DO ART. 46, DA LEI N. 8.541/92. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exceção contida no art. 46, § 1º, II, da Lei n. 8.541/92 - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a au…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/09/2017

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIAL OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. NATUREZA DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 3.000,00. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL DOS CONTRIBUINTES DESPROVIDO. 1. Diante da expedição de precatório judicial, a pessoa física ou jurídica favorecida aufere acréscimo de renda (salvo em caso de execução de verba inde…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/10/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 46 DA LEI 8.541/1992. PRECEDENTES. 1. Ao afastar a retenção do Imposto de Renda na fonte pelo órgão do Poder Judiciário, por entender que tal tributação caberia ao órgão pagador, no caso o Departamento de Estradas e Rodagem do E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. A jurisprudência do STF e a do STJ são firmes quanto à impossibilidade de fracionamento de precatório para desmembrar do montante principal o quantum relativo aos honorários de sucumbência, para que este seja pago de forma individual sem a expedição do respectivo precatório, mesmo consi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.