- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. NECESSIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EXTEMPORÂNEO. NÃO CABIMENTO. 1. A necessidade de apreensão da arma para a implementação da causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal tem a mesma raiz exegética presente na revogação da Súmula n.º 174, deste Sodalício. 2. Sem a apreensão e perícia na arma, não há como se apurar a sua lesividade e, portanto, o maior risco para o bem jurídico "integridade física". 3. O incidente de uniformização de jurisprudência é medida preventiva, não figurando como instrumento de retificação, devendo a parte suscitá-lo nas razões do recurso ou em petição avulsa, até o julgamento do mérito da impetração, sendo incabível a sua instigação por meio do agravo regimental. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no HC n. 164.816/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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