- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 05/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do EREsp nº 961.863/RS, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova. 2. Agravo regimental a que se dá provimento para denegar a ordem e restabelecer a pena fixada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. (AgRg no HC n. 155.962/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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