- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICABILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO SEGURADO. 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos, em virtude de extravio de bagagem ocorrido em voo internacional. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ, sob o regime da repercussão geral (Tema 210/STF), consolidou o entendimento de que, "nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". 3. Aplicação da prescrição bienal prevista no art. 35 da Convenção de Montreal, contada a partir da data de pagamento da indenização securitária ao segurado. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.866.638/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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