Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRICULTOR. PRODUTO. ATIVIDADE RURAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. É possível enquadrar o agricultor como destinatário final para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor quando os produtos são utilizados na produção agrícola. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.370.994/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 7/3/2016.)