JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 07/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRICULTOR. PRODUTO. ATIVIDADE RURAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. É possível enquadrar o agricultor como destinatário final para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor quando os produtos são utilizados na produção agrícola. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.370.994/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 7/3/2016.)
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