- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 13/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADMISSÃO. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA UNILATERAL. DÍVIDA CONTESTADA JUDICIALMENTE. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, admite-se o prequestionamento implícito, para fins de conhecimento do recurso especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional, quando as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o fundamentaram. 2. O Superior Tribunal entende que, se contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo de instrumento e adentrar o mérito do recurso especial, ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.100.998/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.