JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA. EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. 1. A comissão de permanência, desde que não cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios e moratórios, nem com a multa contratual, pode ser cobrada durante todo o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central, limitada ao percentual fixado no contrato, até o efetivo pagamento da dívida. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.185.072/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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