JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO EM FACE DA COBRANÇA DE DEMAIS ENCARGOS DA MORA. 1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios que, previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. No caso dos autos, apontada a presença dos juros moratórios e da multa contratual para o período de inadimplência (fl. 127), fica impossibilitada, portanto, a concessão da comissão de permanência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.288.984/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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