JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou o Tribunal de origem (Súmula 283 do STF). 2. A tese defendida no recurso especial demanda a incabível pretensão de revisão de cláusulas contratuais, vedada pela Súmula 5/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.318.235/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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