JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ C.C. SÚMULA 182/STJ. 1. "Não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido" (Regimento Interno, art. 258, § 2º). Trata-se de decisão precária, que não vincula a Turma quando do julgamento do recurso especial. 2. Hipótese excepcionalmente admitida pela jurisprudência do STJ de cabimento do agravo regimental, quando demonstrada a ausência dos pressupostos de admissibilidade do próprio agravo de instrumento, não configurada no caso em exame. Razões de agravo de instrumento que impugnam cada um dos três fundamentos adotados pela decisão de origem para trancar o recurso especial, sendo a desautorização de qualquer um deles por si só suficiente para ensejar o processamento do recurso. Inaplicabilidade da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 919.911/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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