- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 21/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 21/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS ? INTERVENÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE, IN CASU - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.184.503/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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