- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR CONTANDO COM 11 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA CONFIGURADA. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, em se tratando de vítima menor de quatorze anos, seu consentimento é irrelevante para a caracterização dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, uma vez que a presunção de violência prevista no art. 224, "a", do Código Penal tem caráter absoluto. 2. In casu e inexistente nenhuma excepcionalidade, resta caracterizada a violência presumida, tendo em vista que a vítima contava 11 (onze) anos à época dos fatos. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.180.525/MS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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