- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 22/11/2010
CRIMINAL. RESP. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE PRATICADOS CONTRA MENOR DE 14 ANOS. I - Motorista de ônibus escolar que se aproveita do fato da menor estudante ser a última passageira a deixar e a primeira a recolher, para ficar sozinho com ela e praticar os crimes seguidas vezes. II - Violência logicamente presumida. Irrelevância do consentimento da vítima. Precedentes da Seção. III - Recurso provido para reformar o acórdão local e a sentença, assentando a presunção absoluta de violência, e determinar que outra seja proferida tendo em conta essa circunstância e as demais provas e fatos da causa. IV - Votos vencidos afirmando a presunção de violência cede ante o consentimento da vítima. V - Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Relator para acórdão. (REsp n. 1.123.607/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), relator para acórdão Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.