JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

CRIMINAL. RESP. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE PRATICADOS CONTRA MENOR DE 14 ANOS. I - Motorista de ônibus escolar que se aproveita do fato da menor estudante ser a última passageira a deixar e a primeira a recolher, para ficar sozinho com ela e praticar os crimes seguidas vezes. II - Violência logicamente presumida. Irrelevância do consentimento da vítima. Precedentes da Seção. III - Recurso provido para reformar o acórdão local e a sentença, assentando a presunção absoluta de violência, e determinar que outra seja proferida tendo em conta essa circunstância e as demais provas e fatos da causa. IV - Votos vencidos afirmando a presunção de violência cede ante o consentimento da vítima. V - Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Relator para acórdão. (REsp n. 1.123.607/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), relator para acórdão Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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