- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA JULGADA. OPONIBILIDADE. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DÍVIDA CONTRAÍDA POR APENAS UM DOS CÔNJUGES. 1. A coisa julgada não é condição oponível ao cônjuge que não participou da ação originária. 2. A dívida contraída por um dos cônjuges somente afasta a proteção existente sobre o bem de família, quando estiver inclusa no rol das exceções legais à regra da impenhorabilidade, e com ela haja anuído o outro cônjuge, ou tenha sido realizada em proveito do grupo familiar. 3. Recurso especial de Maiby Carvalho Dias de Sousa Lima provido para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, bem de família, e recurso especial de Marly Guadagnin Horta julgado prejudicado. (REsp n. 1.203.869/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 8/10/2010.)
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