JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. BEM DE FAMÍLIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. UNIVERSALIDADE DA HERANÇA. MEAÇÃO RESGUARDADA. INTERESSE DE AGIR DA VIÚVA MEEIRA CONFIGURADO. 1. A ausência de decisão acerca do art. 5º da Lei nº 8.009 de 1990, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 674 do CPC, é causa de ameaça de turbação da propriedade, acarretando à parte os mesmos ônus de uma efetiva penhora direta sobre seu patrimônio e legitimando a utilização das defesas processuais disponíveis. 3. O fato da constrição ter recaído sobre a totalidade da herança não impede a proteção de um bem específico, parte do todo. 4. Há interesse de agir na oposição de embargos de terceiro pela viúva meeira, ainda que sua meação esteja reguardada. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.092.798/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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