- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/10/2010, p. 02/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. FALTA DE PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO COM O NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Conforme entendimento firmado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010). 2. Estando em vigor, à época da efetuação do preparo, resolução do Superior Tribunal de Justiça que exige a anotação do número do processo na guia de recolhimento, a desobediência a tal comando resulta na deserção do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 853.487/RJ, relator Ministro Raul Araújo, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 2/3/2011.)
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