- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 10/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 10/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO IRREGULAR. NÚMERO DO PROCESSO DE REFERÊNCIA. AUSÊNCIA. RESOLUÇÃO 20/2004, DO STJ. DESERÇÃO. 1. "A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo." (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 18.3.2010). 2. Realizado o preparo em 29.4.2005, faz-se necessário o cumprimento dessa exigência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 929.466/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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