JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. MOLÉSTIA INCAPACITANTE ANTERIOR ÀS MODIFICAÇÕES DA LEI 8.213/1991, INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.528/1997. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação de auxílio-suplementar (previsto na Lei n. 6.367/1976) e aposentadoria por tempo de contribuição, desde que a lesão incapacitante seja anterior à Lei n. 9.528/1997. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.247.772/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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