- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 15/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/10/2010, p. 15/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. 1. A sanção prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil não incide de forma automática. É necessário, para tanto, além do trânsito em julgado da sentença condenatória, a instauração de fase executiva ? "cumprimento de sentença" ? e o não cumprimento voluntário da obrigação no período de tempo adequado. 2. Na hipótese em que o trânsito em julgado ocorrer em instância recursal, o retorno dos autos à origem deve ser comunicado às partes para, então, o credor requerer o cumprimento do julgado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.217.526/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 15/10/2010.)
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