- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 05/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240/STJ NO CASO. 1. A intimação da autora foi pessoal nos moldes do art. 267, §1º do CPC, pois restou comprovado que ela tomou conhecimento de que deveria promover o andamento do feito em 48 horas e assim não o fez. 2. É inaplicável o Enunciado n. 240/STJ quando não instaurada a relação processual com a citação do réu, haja vista a impossibilidade de presumir que este tenha interesse na continuidade do feito. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.142.636/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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