JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO. EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A extinção do processo sem resolução do mérito, ante inércia do autor, independe de provocação do réu quando a parte adversa não integra a causa, sendo inaplicável, por isso, a Súmula n. 240/STJ. 2. A questão acerca da existência ou não de intimação do réu é insuscetível de exame na via do recurso especial se, para tanto, faz-se necessária a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.331.235/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/11/2012

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SE VERIFICAR O APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA N. 7 DO STJ - RECURSO DO AGRAVANTE NÃO-PROVIDO. 1. Conquanto a jurisprudência deste Sodalício tenha se firmado no sentido de que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, é cediço que a orientação sumular n. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A extinção do processo sem resolução do mérito, ante a inércia do autor independe de provocação do réu quando a parte adversa não integra a causa, sendo inaplicável, por isso, a Súmula n. 240/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 496.454/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240/STJ NO CASO. 1. A intimação da autora foi pessoal nos moldes do art. 267, §1º do CPC, pois restou comprovado que ela tomou conhecimento de que deveria promover o andamento do feito em 48 horas e assim não o fez. 2. É inaplicável o Enunciado n. 240/STJ quando não inst…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - ARTIGO 267, III, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ AO CASO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - Não há que se falar em necessidade de requerimento do réu, bem como em impossibilidade de resolução ex officio, para que se possibilite a extinção do processo com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. II - Cumpre destacar que é inaplicável, nessa hipótese, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese em que ainda não houve citação do réu, não é aplicável o teor da Súmula n. 240/STJ, sendo possível a extinção do processo por abandono da causa pelo autor quando este, após intimado para dar andamento ao feito, mantém-se inerte. 2. O …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.