- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA N. 240/STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO. EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A extinção do processo sem resolução do mérito, ante inércia do autor, independe de provocação do réu quando a parte adversa não integra a causa, sendo inaplicável, por isso, a Súmula n. 240/STJ. 2. A questão acerca da existência ou não de intimação do réu é insuscetível de exame na via do recurso especial se, para tanto, faz-se necessária a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.331.235/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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