JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/10/2010
Data de publicação
05/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 13/10/2010, p. 05/11/2010

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPUGNAÇÃO. QUESTÃO RELATIVA À LITISPENDÊNCIA. EXAME EM MOMENTO OPORTUNO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Constatado que a única controvérsia instaurada até o presente momento nos autos se refere ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, mostra-se manifestamente descabida a alegação de omissão sobre a litispendência. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EmbExeMS n. 6.864/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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