- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 13/10/2010, p. 05/11/2010
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. "Mera possibilidade de excesso de execução não autoriza a concessão de efeito suspensivo aos embargos, tanto quanto a alegação de litispendência. Precedente da Terceira Seção." (AgRg nos EmbExeMS 6864/DF, 3.ª Seção, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Dje de 12/06/2009.) 2. A expedição do precatório somente se viabiliza após a definição do quantum debeatur, resultante do exame das questões arguidas nos embargos à execução. Nesses termos, os valores impugnados somente poderão ser pagos após o trânsito em julgado dos embargos à execução, independentemente da concessão de efeito suspensivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EmbExeMS n. 6.864/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
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