JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. REPETIÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que a concessionária de serviço público de telefonia não possui legitimidade passiva ad causam para figurar no pólo passivo de demanda em que se pleiteia a repetição de valores cobrados a título de ICMS, pois ela figura como mera responsável pela retenção e recolhimento do tributo (REsp 1.004.817/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 22.10.2009). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 914.739/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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