JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. 1. Não se aplica à atividade notarial a sistemática de recolhimento de ISS prevista no artigo 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68. Precedentes: REsp 1.185.119/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 20.08.10; REsp 1.187.464/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 07.07.2010; REsp 1.206.873/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 30.09.10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.204.208/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68. - É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte de que não se aplica à atividade notarial a sistemática de recolhimento de ISS prevista no artigo 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/1968. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 42.866/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/05/2012

TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/1968. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se aplica à atividade notarial a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 143.753/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 14/6/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2011

TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL NÃO CONFIGURADO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO STF. ADIN 3.089/DF. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/04/2012

TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. PRECEDENTES. O entendimento das Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte não destoa do entendimento do Tribunal a quo, porquanto já se manifestaram sobre a impossibilidade de utilização da sistemática de recolhimento de ISS, prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68, pelos cartórios. Incidência da Súmula 83/STJ. Agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2010

TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS NOTARIAIS. CARTÓRIO. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. O contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL n. 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (art. 7º, caput, da LC n. 116/2003), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários. 2. O acórdão do Supremo Tribunal Federal, focado na p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.