JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/1968. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se aplica à atividade notarial a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 143.753/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
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