- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 27/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PERÍODO DE 2/1977 A 2/1978. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 8/77. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífico na jurisprudência desta Corte que, a partir da EC 8/1977, o prazo de prescrição das contribuições previdenciárias é trintenário. Com a nova ordem constitucional, restabeleceu-se a natureza tributária das contribuições sociais e, consequentemente, o prazo prescricional do art. 174 do CTN. 2. Não é possível extrair do acórdão proferido pelo Tribunal de origem que o nome do sócio consta da CDA. O que inviabiliza esse reconhecimento em sede de apelo especial, por ser necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.113.802/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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