Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/09/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO. 1. Esta Corte preconiza que se o autor pleiteia a investigação de sua paternidade, a pretensão é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.422.611/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/…