JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 9º, § 1º, DO DL 406/1968. TRIBUTAÇÃO FIXA. MATÉRIA APRECIADA PELO STF. ADIN 3.089/DF. 1. A interpretação da legislação federal pelo Superior Tribunal de Justiça - no caso a aplicação do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968 - deve se dar à luz da decisão proferida pelo STF na Adin 3.089/DF. 2. Nesse sentido, a Segunda Turma reconheceu a inaplicabilidade da tributação fixa em relação ao ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.191.153/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/2/2011.)
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